‘Desde setembro por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) os trabalhadores afastados por doença ocupacional ou acidente de trabalho ou aqueles que estejam aguardando a confirmação definitiva da aposentadoria por invalidez – período que corresponde a cinco anos têm assegurado o direito de continuar usufruindo do plano de saúde ou da assistência proporcionados pelo empregador.

Para garantir o benefício o TST alterou a redação de súmulas já existentes tendo ainda criado outras. Agora a manutenção do plano ou assistência à saúde está estabelecida pela súmula 440 do Tribunal.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.