Nos processos de dissídio coletivo a primeira etapa é a tentativa de conciliação quando as partes sentam-se à mesa de negociação junto com o ministro-instrutor e tentam chegar a um acordo.

Não havendo entendimento ou caso as partes rejeitem eventual proposta formulada pelo TST o processo será encaminhado a um relator sorteado a quem caberá examiná-lo e levá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

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