Economistas e advogados criticaram duramente ontem o engavetamento da Emenda 3 vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há um ano. O dispositivo retira dos auditores do trabalho e de fiscais da Receita Federal o poder de autuar uma pessoa jurídica quando avaliarem que um contrato de prestação de serviços encobre uma relação trabalhista. As críticas foram feitas no primeiro dia do seminário Riscos e Oportunidades de Empreender no Brasil promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) em São Paulo.

Uma das conclusões dos palestrantes é que a não apreciação da medida atravanca a economia do país e inibe investimentos. “Nos países em desenvolvimento com legislação trabalhista moderna o fiscal do trabalho não tem o poder de desconsiderar a pessoa jurídica. Essa função cabe ao Judiciário” argumenta o economista William Eid Junior coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV e coordenador do seminário. Segundo ele o prestador de serviço desenvolve um papel importante na economia do país e o veto à Emenda 3 traz prejuízos.

Eid Junior é um dos 50 especialistas que encaminharam ao Congresso uma coletânea de pareceres a favor dos contratos de prestação de serviços por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica. Um grupo de deputados liderado pelo partido Democratas(DEM) negocia a inclusão na pauta do Congresso de alguns dos cerca de 800 vetos presidenciais entre eles a Emenda 3. “Pessoalmente eu sou contra o veto por achar que ele prejudica a economia. Mas vou esperar uma posição oficial do meu partido para me pronunciar” disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Abuso – A polêmica envolvendo a contratação de pessoas jurídicas por empresas teve início há quatro anos quando a Receita Federal começou a questionar os contratos de prestação de serviços principalmente os de caráter personalíssimo isto é relativos ao trabalho de um único profissional. Na visão do fisco esses contratos têm sido usados para encobrir relações trabalhistas e escapar dos encargos sobre as pessoas físicas. “Não há qualquer abuso de direito um artista por exemplo constituir uma empresa para poder oferecer os seus serviços” assegura Sacha Calmon professor de direito tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “Na minha opinião o livre exercício da atividade econômica não pode sob nenhuma hipótese ser obstaculizado” completa.

Sacha também compartilha a opinião de que só a Justiça do Trabalho pode reconhecer que um contrato de prestação de serviço esconde uma relação trabalhista. “Assim não compete à fiscalização seja do INSS ou da Receita Federal desconhecer as formas jurídicas negociadas adotadas pelos prestadores de serviço” argumentou Calmon.

Sem vínculo – O advogado cita como exemplo as atividades intelectuais desenvolvidas por profissionais que possuem contrato com uma determinada empresa mas que acabam sendo contratados por outras instituições para desenvolver algum trabalho. “Não se pode caracterizar um vínculo empregatício o fato de um artista ser contratado como pessoa jurídica por uma emissora de televisão e prestar outros serviços nas mesmas condições a uma emissora de rádio ou àcompanhia de teatro assim como ocorre com um colunista que assina artigos para vários jornais” disse Calmon.

Hoje o Seminário Riscos e Oportunidades de Empreender no Brasil volta a debater o veto à Ementa 3 na palestra de Leslie Amendolara um dos maiores especialistas em administração empresarial do país. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo Luiz D`Urso também vai falar sobre o assunto.

Fonte: Correio Braziliense

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