O ministro da Previdência Social Luiz Marinho anunciou ontem durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a redução do teto dos juros cobrados pelos bancos na concessão de crédito consignado em folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A taxa cobrada nas operações de crédito pessoal caiu de 264% para 25% ao mês. No financiamento com cartão de crédito os bancos poderão cobrar no máximo 35% em lugar dos 37% atuais. As novas taxas devem entrar em vigor amanhã.

Segundo o ministro a medida foi adotada porque no ano passado houve duas reduções na taxa Selic a taxa básica de juros definida pelo Banco Central que não foram repassadas ao crédito consignado na ocasião.

Fim de empréstimos com prazo de carência

O CNPS também aprovou por sugestão do ministro medidas para aumentar a segurança das operações com o crédito consignado e para disciplinar o financiamento com cartão de crédito.

Com o apoio do Conselho as instituições financeiras foram proibidas de reservar margem no crédito consignado para operações futuras e de oferecer empréstimos com prazo de carência. Os bancos embutiam juros nas operações com prazo de carência.

Com as medidas adotadas no final do ano passado os beneficiários da Previdência Social passaram a ter direito a comprometer até 10% de sua renda com empréstimo por meio do cartão de crédito.

Fim de reserva de margem

Segundo o ministro algumas instituições passaram a pedir à Dataprev a reserva de margem de 10% mesmo sem realizar as operações. “Vamos proibir a reserva de margem” afirmou Marinho. Ao reservar a margem de 10% essas instituições dificultavam a concorrência e em consequência a queda dos juros.

“São mudanças para aumentar a transparência o controle e a segurança das operações” afirmou Luiz Marinho. No caso da reserva de margem segundo ele um banco fazia a reserva a partir da lista de beneficiários do INSS impedindo que outra instituição oferecesse o serviço. “O cidadão tem que ter liberdade de escolher” afirmou.

Quantidade de operações

Marinho informou que somente em janeiro os bancos comunicaram a realização de 756 mil novas operações com cartão de crédito. Na realidade o número de operações efetivamente realizadas foi de 250 mil naquele mês. Até dezembro foram realizadas 929 mil operações com cartão informou o presidente do INSS Marco Antônio de Oliveira.

“Espero que os bancos retirem essa reserva e voltem ao mundo real. Se daqui para a frente a instituição incorrer numa falha ela fica 45 dias sem poder operar com o crédito consignado” alertou o ministro. Em caso de reincidência o prazo de proibição aumenta para um ano. Na terceira vez a instituição será suspensa por cinco anos. A medida aprovada pelo CNPS estabelece ainda o descredenciamento da instituição que ficar três meses sem operar com cartão de crédito. “Não podemos brincar com isso” disse Marinho.

Operações somente no estado do aposentado

As instituições ainda estão proibidas a partir de agora de fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos terão que ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. E o valor do empréstimo terá que ser creditado na conta do próprio beneficiário.

De acordo com o ministro a maioria das fraudes ocorre em operações de uma instituição de um estado com beneficiários de outra unidade da federação.

Marinho anunciou ainda a redução do limite de crédito no cartão de três vezes para duas vezes o valor do benefício. Segundo Marco Antonio de Oliveira a redução do limite foi para adequar o prazo de pagamento de 60 meses ao valor da prestação: se o aposentado tomasse empréstimo equivalente a três vezes o valor do benefício mensal ele não conseguiria quitar a dívida em 60 parcelas pagando mensalmente o máximo de 10% de sua renda.

Resumo das principais mudanças:

Juros – a taxa para operações com crédito pessoal caiu de 264% para 25% ao mês e a taxa para empréstimos pelo cartão de crédito foi reduzida de 37% para 35%.

Reserva de margem – os bancos estão proibidos de fazer reserva da margem de 10% da renda que o aposentado pode comprometer com financiamento pelo cartão de crédito. Só podem comunicar à Dataprev operações efetivamente realizadas.

Limite de crédito – o limite de crédito no cartão será de até duas vezes o valor do benefício mensal e não mais de três vezes.

Descredenciamento – o banco que não iniciar operações dentro de três meses a partir do credenciamento com o cartão de crédito perde a autorização.

Carência – os bancos foram proibidos de oferecer financiamento pelo plano de crédito consignado com prazo de carência.

Sanções – a instituição que desrespeitar as normas serão proibidas de operar com o crédito consignado por 45 dias. Em caso de reincidência a proibição aumenta para um ano. Na terceira vez a suspensão será por cinco anos.

Crédito em conta – o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta do aposentado.

Local da operação – um banco localizado em um estado não pode liberar crédito para aposentado de outro estado. A operação tem ser feita onde o aposentado reside e recebe o benefício.

Cartão – operam com o cartão: Banco do Brasil Banco Cruzeiro do Sul Banco GE Bradesco Banco Schaim BMG Banco Panamericano e BCN.

Empréstimo – 62 bancos operam com crédito pessoal.

Autorizados – 40 bancos estão autorizados a operar com cartão de crédito.

por: DIAP

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