A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 2124/07 do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que permite ao contribuinte deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os pagamentos efetuados na compra de imóveis. O benefício só pode ser usado para aquisição de moradia própria e desde que este seja o único imóvel do contribuinte.

A dedução poderá ser utilizada em caso de pagamento de imóvel em construção ou na aquisição de imóvel com financiamento. Ainda segundo a proposta o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro do prazo de cinco anos da aquisição ou vender o imóvel no mesmo prazo perderá o direito à dedução com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.

Moradias precárias
Otávio Leite citou estudo do Ministério das Cidades publicado no ano passado segundo o qual cerca de 123 milhões de brasileiros vivem em mais de 3 milhões de palafitas cortiços favelas e outras moradias precárias nas principais metrópoles do País. O trabalho segundo ele servirá de base para a formulação de plano nacional que deve fixar metas para os próximos 15 anos principalmente voltados à reurbanização de áreas precárias por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Por outro lado lembra o deputado a renda média da população especialmente das classes menos favorecidas e da classe média não acompanha a valorização do setor imobiliário nos grandes centros urbanos brasileiros. Para ele permitir que as famílias usem o IRPF para ajudar na compra da casa própria vai ao encontro do que diz o artigo 6° da Constituição segundo o qual a moradia é um direito fundamental do cidadão.

Financiamento
O relator do projeto deputado Eliene Lima (PP-MT) acredita que a proposta traz um enorme benefício para as famílias assalariadas de baixa renda e renda média. “Com essa dedução as famílias passam a comprometer um percentual menor da sua renda com a aquisição do imóvel facilitando o financiamento“ disse.

Fonte: NCST

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