Ortiz lembra que com exceção dos acidentes de trabalho todas as demandas de natureza previdenciária são julgadas pela Justiça Federal. Com a aprovação da PEC observa os segurados vítimas de acidentes de trabalho terão garantido o acesso fácil e rápido à Justiça principalmente nas causas de pequeno valor. Isso porque no âmbito da Justiça Federal as causas de pequeno valor (de até 60 salários mínimos) tramitam no Juizado Especial Federal. Benefício que não há na Justiça Estadual porque a lei (9.099) exclui as causas de acidentes de trabalho da Justiça Especial Estadual.

Sem desgastes
Além disso afirma o deputado a unificação da competência para a Justiça Federal evitaria os desgastes provocados pelos conflitos de competência existentes entre a Justiça Federal e as estaduais. Com a mudança explica Ortiz terão fim as dificuldades de padronização do direito previdenciário decorrentes dos entendimentos proferidos pelos 26 tribunais de Justiça estaduais e do DF. ‘Toda a matéria previdenciária ficará concentrada apenas em cinco tribunais regionais“ resume.

Tramitação
A
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em Plenário.

Fonte: NCST

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