Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.

Na primeira e segunda instância tem sido admitida essa possibilidade mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.

o STJ tem entendido que como a pessoa já contribuiu com a seguridade não haveria por que devolver os benefícios pagos.

O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.

“A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste“ afirmou o magistrado.

A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.

Fonte: STJ e Boletim Diap

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