“Pode continuar para o resto da vida com esse plano de saúde pagando aquilo que o seu patrão pagava” destaca Josué Rios.

Muitos internautas se interessaram pelo assunto e enviaram dúvidas à nossa página da internet. Por isso fomos conversar com um especialista no assunto. Marcilene do Vale do núcleo ANS / CE confirma o fato e explica:

“A pessoa pode permanecer [no plano de saúde] em caso de rescisão ou exoneração sem justa causa. Pode permanecer com as mesmas condições de contrato desde que ela passe a pagar de forma integral a mensalidade tanto a parte que era dela e já é paga como a parte que a empresa pagava por ela. Então passa a ter direito a continuar com os benefícios do contrato“ diz Marcilene do Vale do núcleo ANS / CE.

Ela ainda destaca que isso é vantajoso para o ex-funcionário: “Mesmo pagando a parte que é dela e a parte que a empresa pagava (mesmo somando) vai ser um valor bem mais acessível do que a de um plano novo. Além disso ele já tem as carências cumpridas como direito à utilização do plano de forma irrestrita”.

Marcilene explica que para ter esse direito “é preciso formalizar junto à empresa o interesse de permanecer com o plano“.

Fonte: G1

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