O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou na quinta-feira (12) projeto de lei (PLS 235/08) com o objetivo de inibir a discriminação por raça ascendência ou origem étnica ou racial no mercado de trabalho e promover a igualdade racial na relação empregatícia. O projeto altera a Lei 9.029/95 para definir como discriminação por raça cor ou origem ‘Toda distinção exclusão restrição ou preferência baseada em raça cor ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha por efeito restringir o reconhecimento gozo ou exercício em igualdade de condições de quaisquer direitos nas relações de trabalho“. De acordo com a proposta a discriminação poderá ser assim considerada ainda que se dê de maneira implícita.

A proposta de Paim também estabelece que a implementação de políticas para a inclusão de afrodescendentes no mercado de trabalho será de responsabilidade dos governos federal estaduais distrital e municipais. Essas políticas deverão seguir as diretrizes da Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968); da Convenção nº 111 (1958) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da Discriminação no Emprego e na Profissão e da Declaração e do Plano de Ação resultantes da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo a Discriminação Racial a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas.

A matéria também autoriza os três níveis do Executivo a promoverem medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os afro-brasileiros inclusive a contratação preferencial dessa parcela da população. Estabelece ainda que as medidas adotadas deverão assegurar a proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. Além disso ficará estabelecido que o preenchimento dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da administração pública observará a meta inicial de 20% de afro-brasileiros. Essa porcentagem será ampliada gradativamente até que a ocupação desses cargos por afro-brasileiros seja equivalente à proporção dessas pessoas na população brasileira.

O projeto também institui que num prazo de cinco anos as empresas com mais de 200 empregados deverão ter uma cota de trabalhadores afrodescendentes equivalente a no mínimo 70% da proporção de afro-brasileiros na População Economicamente Ativa (PEA) do respectivo estado.

A discriminação afirma o senador na justificativa do projeto “não carece de lei que declare sua vigência“. Ele acrescenta: “é uma prática ilegal inconstitucional e desumana mas que ainda marca nossa sociedade. O entulho cultural de um passado no qual o racismo era institucionalizado ainda obstrui nosso caminho rumo a uma sociedade justa livre e solidária“.

Fonte:

Agência Senado

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