Orientações Jurisprudenciais da SDI-1

Nº 353 – EQUIPARAçãO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37 XIII DA CF/1988. POSSIBILIDADE.
à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37 XIII da CF/1988 pois ao contratar empregados sob o regime da CLT equipara-se a empregador privado conforme disposto no art. 173 § 1º II da CF/1988.

Nº 354 – INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 § 4º DA CLT. NãO CONCESSãO OU REDUçãO. NATUREZA JURíDICA SALARIAL.
Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71 § 4º da CLT com redação introduzida pela Lei nº 8.923 de 27 de julho de 1994 quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação repercutindo assim no cálculo de outras parcelas salariais.

Nº 355 – INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVâNCIA. HORAS EXTRAS. PERíODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAçãO ANALóGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta por analogia os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo acrescidas do respectivo adicional.

Nº 356 – PROGRAMA DE INCENTIVO à DEMISSãO VOLUNTáRIA (PDV). CRéDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUíZO. COMPENSAçãO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).

Nº 357 – RECURSO. INTERPOSIçãO ANTES DA PUBLICAçãO DO ACóRDãO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NãO CONHECIMENTO.
é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

Nº 358 – SALáRIO MíNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL à JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE.
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

Nº 359 – SUBSTITUIçãO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIçãO. INTERRUPçãO.
A ação movida por sindicato na qualidade de substituto processual interrompe a prescrição ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

Nº 360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORáRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAçãO.
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º XIV da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam no todo ou em parte o horário diurno e o noturno pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1

Nº 60 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIçO. BASE DE CáLCULO. SALáRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIçãO DO ESTADO DE SãO PAULO.
O adicional por tempo de serviço – quinquênio – previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713 de 12.04.1993.

Nº 61 – AUXíLIO CESTA-ALIMENTAçãO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLáUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATóRIA à PARCELA. EXTENSãO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade dando-lhe caráter indenizatório é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º XXVI da Constituição Federal.

Fonte: TST

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