O prazo para inscrições vai até o dia 4 de fevereiro. A instituição divulgou comunicado interno e os funcionários interessados podem se habilitar pela intranet do banco através do caminho: Intranet – As Pessoas – Autoatendimento – Benefícios – Solicitar Reembolso – Bolsa de Graduação – Solicitar Bolsa. As regras para concessão das bolsas estão dispostas na cláusula do aditivo ao ACT que mostramos a seguir:


“CLáUSULA SéTIMA – Bolsas Auxílio Estudo – Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo até 2.000 (duas mil) bolsas de auxílio estudo em valor correspondente a 50% da mensalidade limitada a R$ 35000 (trezentos e cinquenta reais) cada.

PARáGRAFO PRIMEIRO –
A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2010 para o ano letivo de 2010 e a partir de fevereiro de 2011 para o ano letivo de 2011.

PARáGRAFO SEGUNDO –
Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo a critério do aluno optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) mensalidades.

PARáGRAFO TERCEIRO –
As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de auxílio estudo serão definidas entre as partes ficando já acertado os seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de trabalho destinadas exclusivamente à 1ª graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e critérios de desempate tais como: empregado já contemplado com a bolsa em 2009 menor salário tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos.

PARáGRAFO QUARTO –
Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo terceiro são: Administração de Empresas Marketing Ciências Contábeis Tecnologia da Informação Economia Direito Comércio Exterior e Matemática. Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação Gestão de Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing sendo estes últimos três citados caracteristicamente com formação em nível de Tecnólogo.

PARáGRAFO QUINTO –
Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio estudos do exercício de 2010 para o exercício de 2011 sendo que a concessão não será automática devendo o empregado interessado se inscrever novamente em 2011.“

Fonte: Sindicato dos Bancários de Goiás

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