A juíza da 2º Vara de Palmas Dra. Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes deferiu em parte o pedido do sindicato acerca da 7º e 8º para os cargos de “Assistente B em Unidade de Apoio” entendendo que a jornada deve ser reduzida de 8h para 6h sem redução de salário condenou o banco às horas extras anteriores entendendo que os bancários devem entrar com ações individuais ou o sindicato com ações em favor dos sindicalizados em grupos reduzidos de substituídos negando também os honorários assistenciais ao SINTEC.

O sindicato entende que o objetivo foi alcançado já que os bancários poderão trabalhar menos e ganhar o mesmo salário bem como receberão pelas horas extras trabalhadas mas discorda da negativa dos honorários assistenciais.

Nesta linha o SINTEC ingressará com recurso ao TRT e a decisão ficará para 2013. Mais informações podem ser adquiridas no SINTEC pelo telefone 3215-1052 com o Sr. Clésio.’

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