A reclamante comprovou em processo trabalhista na Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste interior de Rondônia que ficou incapacitada para a profissão ao adquirir no ambiente do trabalho doenças como síndrome do túnel do carpo tenossinovite tendinose supra espinha bilateral tendinopatia leve do supraespinhoso e discreto aumento do volume do líquido no recesso subcoracoíde.

A doença foi diagnostica em 2009 data que coincide com a demissão sem justa causa da trabalhadora pela gerência local do HSBC Bank Brasil S/A que obteve na semana passada sentença favorável do juiz federal do trabalho Ricardo César de Carvalho Sousa da VT de Ouro Preto do Oeste mesmo tendo prescrito o prazo de ação em 20 de abril de 2005.

O juiz reconheceu no entanto o direito quanto aos recolhimentos e créditos do FGTS cuja prescrição é de 30 anos.

O banco foi condenado ao pagamento de pensão mensal equivalente a 7334% da última remuneração bruta da reclamante (R$2.80000) no valor de R$2.05352 mensais retroativos a 29 de abril de 2009 por 36 anos até fevereiro de 2045 corrigido pelos índices de juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação além da inclusão da reclamante na folha de pagamento mensal com o objetivo de garantir créditos futuros.

Danos morais

Pela comprovação de incapacidade para o trabalho o Banco deverá a título de indenização por dano moral R$ 65.01816 corrigido desde a data da incapacidade (29/04/2009) e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) desde o ajuizamento da presente ação (23/06/2010). Os honorários periciais no valor de R$ 2 mil serão pagos pela reclamada.

O reclamado pagará ainda as custas processuais no valor de R$ 16.48950 e honorários advocatícios de R$ 82.44753 referente a 10% do valor provisório da causa (R$842.47536). A decisão é passível de recurso.(Processo n. 00026-41.2010.05.14.0101) Ascom TRT 14 / Esta matéria tem caráter informativo sem cunho oficial.

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