A Justiça do Trabalho acatou o pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Credito – Contec para que Banco do Brasil mantenha o pagamento integral da “gratificação de caixa” aos empregados substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham perdido a gratificação.

A decisão foi proferida pela juíza da M.M da 16ª Vara do Trabalho de Brasília no dia 19 de março, sexta-feira.

Caso haja descumprimento da decisão, o juiz prevê multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie.

Confira a decisão aqui 

 

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