‘O tempo de espera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados nos termos da Lei Municipal 5.254/2011 da capital fluminense. A decisão é da 5a Turma Especializada do TRF2 que concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil do estado.

O relator do processo desembargador federal Marcus Abraham destacou em seu voto informações dos autos dando conta de que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo e que por isso existe o chamado perigo da demora (um dos pressupostos legais para a concessão de qualquer liminar) de continuidade da "via-crúcis de advogados partes e público em geral compelidos a receber em uma única agência que não estaria a cumprir a legislação municipal sobre o assunto".

A unidade do Banco do Brasil instalada no TJ do Rio é responsável pela expedição dos alvarás judiciais de pagamento da Justiça Estadual. A OAB ajuizara ação na Justiça Federal na qual pediu a liminar para obrigar a instituição financeira a se adequar à norma que trata do tempo de espera nas filas bancárias mas a medida foi indeferida pela primeira instância. Por conta disso o órgão de classe apresentou agravo no TRF2. Conforme a decisão da 5a Turma Especializada a desobediência à liminar gerará multa diária de R$ 5 mil.

Em suas alegações o banco atribuiu a culpa pela situação ao TJ que não teria atendido sua solicitação de aumento do espaço físico para a agência mas admitiu que a demanda "não raras vezes chega à situação de caos com advogados enfrentando filas intermináveis para sacarem os honorários de sucumbência ou levantarem valores da condenação para seus clientes".

Ainda em seu voto Marcus Abraham ponderou que a ampliação da agência não seria a única solução possível para o problema. Ele lembrou apenas como exemplo que o Banco do Brasil tem várias outras agências distribuídas pelo centro da cidade que poderiam ser usadas para o pagamento das dívidas judiciais distribuindo a carga de demanda: "Fato é que seja como for deve o Banco do Brasil viabilizar o levantamento dos mandados de pagamentos judiciais de modo que respeite a legislação que estabelece tempo máximo de espera em filas de banco quando a pessoa preferir dirigir-se pessoalmente até a instituição bancária".

Proc. 2009.02.01.014057-7

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2º Região’

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