Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego

‘O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que à exceção das lides decorrentes da relação de emprego os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. E foi por esse fundamento expresso no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson que a 7º Turma do TRT-MG negou provimento…