Pela nova Instrução 497 que substitui a 434 de 2006 o agente autônomo que tem de ser pessoa física mas pode estar organizado como empresa só pode estar vinculado a uma única corretora.

“Cercamos bem esse tema da exclusividade para facilitar a supervisão“ afirma o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM Waldir de Jesus Nobre. A atividade de agente autônomo que conta hoje com mais de 96 mil registros vem sendo alvo de reclamações recorrentes de investidores. Entre os principais problemas relatados conta Nobre estão a atuação dos agentes como administradores de carteira e até o uso de senhas dos clientes para realizar operações via home broker.

Só que a regra antiga limitava o poder de fiscalização afirma o superintendente. Como o agente era liberado para prestar serviço para mais de uma corretora não havia como cobrar supervisão dos intermediários pois eles não tinham acesso a 100% das operações realizadas pelo preposto. Os agentes por sua vez também não tinham como seguir as regras das corretoras por não haver um padrão e por não terem vínculo de exclusividade. Contudo a corretora sempre foi considerada a responsável pela atuação do agente que a representava mesmo quando detectada irregularidade.

Segundo a CVM o resultado dessa estrutura foi a criação de uma espécie de mercado de intermediação paralela que além de não estar diretamente sujeito às regras e aos controles da autarquia “usurpa funções que a legislação sempre reservou para instituições financeiras registradas pelo Banco Central do Brasil e sujeitas a requisitos de capital mínimo“. Para a CVM a exclusividade seria um primeiro passo para a resolução da maior parte dos problemas e não pareceu ser excessiva ou artificial além de se espelhar na experiência internacional.

Em relatório de análise das sugestões enviadas pelo mercado a CVM informa que do lado dos que se manifestaram contrários ao regime de exclusividade o principal argumento era de que a ausência de concorrência entre as instituições prejudicaria em última análise o investidor. Isso porque ele não teria acesso nem aos melhores preços nem à possibilidade de mitigar seu risco distribuindo sua carteira em mais de uma corretora. Outro ponto levantado foi a possibilidade de imposição de “metas“ aos agentes autônomos em detrimento dos clientes.

Para a CVM melhores preços em mercados de bolsa são oferecidos para todos os participantes assim como nada impede que o investidor opere usando a estrutura de mais de uma corretora. No caso da possibilidade de imposição de metas a autarquia afirma que a nova instrução reforça as obrigações e responsabilidade dos intermediários em relação aos clientes captados por agentes autônomos.

A nova instrução trouxe ainda maior clareza quanto à conduta e ao papel do agente autônomo assim como em relação às obrigações e responsabilidade das corretoras conta Nobre. Entre as atividades do agente estão a captação de clientes a recepção registro e transmissão de ordens para os sistemas de negociação além da prestação de informações sobre os produtos. “O agente autônomo nunca pôde exercer prestar consultoria ou administrar carteiras por conta do alto grau de conflito de interesses“ afirma Nobre.

Os intermediários por sua vez continuam com a obrigação de verificar a regularidade do registro dos agentes autônomos e respondem pelos atos praticados por eles. Devem ainda estender a eles a aplicação de regras procedimentos e controles internos adotados na corretora assim como fiscalizar suas atividades.

A nova legislação traz mais ordem ao mercado fazendo com que o agente seja exclusivo de uma única corretora afirma Guilherme Benchimol diretor-geral da XP Investimentos. Para ele se a responsabilidade é da corretora ela tem que poder atestar que o canal esteja organizado e esse é o real motivo da exclusividade.

Segundo o executivo a XP – que tem o maior número de agentes autônomos do mercado cerca de 1.200 profissionais – já imaginava que esse movimento da CVM fosse ocorrer e por isso já vinha se preparando exigindo exclusividade e ao mesmo tempo criando outros investimentos e serviços para os seus agentes autônomos oferecerem inclusive de outras instituições. Dessa forma o agente pode manter a exclusividade com a corretora e ainda trabalhar com produtos de várias casas. “Já temos mais de 300 fundos de 50 gestores diferentes e mais de 50 produtos diferentes de renda fixa fora seguro e previdência“ diz Benchimol.

Vale destacar que o agente autônomo só está livre do regime de exclusividade no caso de atuar como distribuidor de cotas de fundos para o investidor qualificado afirma Nobre da CVM. “O mercado queria mais flexibilidade mas limitamos para o distribuir de cotas de fundos para o qualificado que é quem tem poder de barganha.“

Outra novidade trazida pela instrução foi a possibilidade de obtenção do registro de agente autônomo fora da CVM em entidade a ser autorizada. “A Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários Câmbio e Mercadorias) já mostrou interesse mas vamos levar em conta a estrutura técnica para concessão dos registros e práticas de autorregulação“ diz.

Ainda pela nova regra uma empresa de agentes autônomos só poderá ter como sócios profissionais registrados. Por outro lado será permitida a criação de firmas individuais.

Fonte: Valor Econômico

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