‘A nova cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que entrou em vigor este ano traz uma economia significativa aos contribuintes. Com o modelo atual os benefícios até R$ 6 mil passam a ser isentos. A partir desse valor os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.

Pela regra anterior o imposto incidia mensalmente com isenção até R$ 1.71078 e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual. Nesse link é possível calcular quanto você pagará já de acordo com a nova fórmula.

Segundo os cálculos do consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic Edino Garcia uma pessoa que receba uma PLR anual de R$ 8 mil e tenha um salário mensal de R$ 35 mil pagará 92% a menos de tributo com a mudança.

Pela nova tabela a retenção de IR sobre a PLR será de R$ 150. Como o benefício será tributado exclusivamente na fonte – sem ser somado aos outros rendimentos na hora do ajuste anual – ainda haverá uma restituição futura de R$ 005. O que dará um valor total de R$ 14995.

Pela regra anterior o contribuinte teria uma retenção de R$ 1.40942 e ainda R$ 39058 de imposto a pagar na declaração de ajuste. O desembolso somaria então R$ 18 mil. A mudança na tabela gera portanto uma economia de R$ 16 mil ou 92%.

Já em uma simulação com PLR de R$ 2 mil e a mesma condição salarial a economia é total. Isso porque o valor está dentro da nova faixa de isenção e portanto não será tributado – contra uma retenção de R$ 2169 na metodologia antiga. Além disso haverá R$ 005 de restituição ante um saldo de imposto a pagar de R$ 42836 pela regra anterior. Dessa forma o contribuinte deixará de gastar R$ 450.

“A nova regra é mais vantajosa primeiro por causa da isenção de R$ 6 mil e segundo porque a PLR deixa de acumular com os outros rendimentos na declaração de ajuste. Ela passa a ser como o décimo terceiro salário tributada exclusivamente na fonte” explica Garcia.

Como nos exemplos acima a somatória dos salários e das férias com os ganhos da PLR poderia fazer com que a pessoa tivesse imposto a pagar em vez de restituição a receber.

A mudança na tabela era uma reivindicação antiga dos sindicatos ligados à Central única dos Trabalhadores (CUT) e à Força Sindical que alegavam que as alíquotas elevadas retiravam o poder de compra dos trabalhadores.

As centrais contudo pleiteavam uma isenção maior de pelo menos R$ 10 mil que não foi atendida. Com a nova regra o governo calcula que o impacto da desoneração na área fiscal será de cerca de R$ 17 bilhão ao ano.

ENTENDA

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Fonte: Blog Entenda seu IR’

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