Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito a estabilidade

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio ainda que indenizado garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.