‘O trabalhador que fica impedido de assumir uma vaga de emprego apenas porque um banco negou-se a abrir uma conta-salário sofre danos morais por ficar sem a renda necessária para cuidar de sua família. Esse foi o entendimento da 11º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a pagar R$ 256 mil de indenização por danos morais e materiais a um homem que relatou ter ficado sem emprego por causa da recusa.

Casado e pai de dois filhos ele relatou que estava desempregado quando foi selecionado para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. Um dos requisitos formais para a contratação era a abertura de conta no Bradesco. Mas o gerente de uma agência bancária recusou-se a abrir a conta quando verificou que o trabalhador tinha dívida com um cartão de crédito.

Ainda segundo o autor da ação o gerente disse que ele só conseguiria cumprir seu objetivo se reativesse uma conta corrente inativa em outra agência e assinasse autorização para que fossem descontados valores do salário até o pagamento do cartão. Como o autor não concordou ficou sem conseguir abrir conta-salário e sem o emprego na distribuidora.

Ele procurou então a Justiça para cobrar o valor que deixou de receber mensalmente desde 2012 incluindo vales-compra e refeição mais danos morais. O pedido foi negado em primeira instância porque a sentença diz não haver provas dos danos alegados. Ainda assim a juíza Andreísa Martinoli Alves considerou a recusa do banco indevida por avaliar que o contrato na conta salário é firmado entre a empregadora e o banco independentemente do correntista.

Já o Bradesco afirma que não houve abuso no episódio mas exercício regular de direito porque as instituições financeiras não têm obrigação de aceitar como correntistas “pessoas que não lhes convierem”. Mas o relator do caso no TJ-MG desembargador Alexandre Santiago avaliou não só que houve erro da instituição como que existem provas de dano já que o trabalhador continuou desempregado por um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 0119972-41.2012.8.13.0701

Fonte: Conjur’

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