‘A Jurisprudência dos Tribunais pacificou o entendimento de que o divisor utilizado para cálculo da hora extra do bancário com jornada de 6h de trabalho é o divisor 150 . Contrariando esta decisão os bancos tem utilizado o divisor 180 causando assim prejuízos para a categoria.

O Sindicato dos Bancários tendo conhecimento desta situação ingressará com ações coletivas na Justiça do Trabalho com a intenção de obrigar as instituições financeiras a utilizar o divisor correto bem como requerer o pagamento da diferença das horas extras calculadas de maneira errada dos bancários vinculados ao SINTEC.

O Sindicato precisa dos contracheques dos bancários para utilizar como prova desta prática utilizada pelos bancos por isso o SINTEC pede para que os funcionários entre em contato com o diretor jurídico Clésio Alencar pelo telefone 63 – 3215-1052.

O presidente Crispim Batista Filho reforça que o sindicato está atento a estas ações que causam danos aos bancários. “Estamos sempre atentos e vigiando para que os direitos dos nossos bancários não sejam descumpridos. Vamos ingressar com a ação coletiva na justiça para que a legislação seja respeitada” afirmou Crispim.’

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