Coube ao senador Paulo Paim (PT/RS) presidente do colegiado relatar a matéria que estabelece entre outros aspectos: 1) a jornada de trabalho do idoso não poderá ser superior a oito horas diárias salvo por convenção ou acordo coletivo; 2) o impedimento da terceira idade de trabalhar em atividades que demandam esforço muscular superior a vinte quilos; 3) o Sesi Senac Senat e Senar deverão reservar 5% das vagas de seus cursos de profissionalização para os idosos; 4) as pessoas com mais de sessenta anos de idade ficam obrigadas a realizar exames médicos e de acuidade visual semestralmente e por ocasião de seu desligamento da atividade laboral; e 5) multa pecuniárias serão aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.

Ao analisar o projeto o relator enfatizou que no mérito a proposição amplia e aprofunda os direitos da pessoa idosa no âmbito de sua inserção no mundo do trabalho. O exercício da atividade laboral constitui um elemento fundamental para o fortalecimento da auto-estima dos indivíduos e deu inclusão social.

O parecer reforça também inúmeros estudos promovidos por entidades especializadas que têm denostrado que a efetiva inclusão no mundo do trabalho em atividades compatíveis com suas condições físicas e psicológicas proporciona às pessoas idosas melhores condições de vida e de saúde.

Agora o PLS 315/07 será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais. Aprovada neste colegiado salvo pedido para votação no plenário será enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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