‘Mais uma bancária aposentada do Itaú obteve vitória na Justiça e conseguiu a manutenção do seu plano de saúde nas mesmas condições de quando ela ainda era funcionária da instituição. A ação foi julgada em primeira instância e ainda cabe recurso.
A aposentada trabalhou no banco durante 34 anos período em que esteve vinculada ao plano de saúde administrado pelo Itaú.

No entanto o valor da apólice que antes era de R$ 27956 para duas pessoas saltou para R$ 2.48964. O aumento ocorreu por causa da cláusula contratual que separa os aposentados em outro grupo de beneficiários prática do banco conhecida como bipartição. Segundo a defesa da aposentada essa medida "romperia o equilíbrio contratual e a isonomia mediante critério discriminatório".

"Julgo procedente o pedido da presente ação em face de Fundação Saúde S/A para reconhecer o direito da autora e seus dependentes manterem-se vinculados ao plano de saúde nas mesmas condições existentes quando da vigência do contrato de trabalho assumindo a autora o pagamento integral do prêmio mensal entendido como a parte que lhe cabia pagar como empregada acrescida da parcela anteriormente suportada pela empregadora ou seja manter-se vinculada à carteira do plano de saúde como se da ativa fosse" diz a sentença da ação.
Bipartição

O Itaú divide os segurados em duas carteiras: o funcionário da ativa e o aposentado prática conhecida como bipartição. O funcionário ativo paga metade do plano e o banco arca com a outra metade e o trabalhador aposentado deve custear o valor integral do plano de saúde.

O advogado do Sindicato dos Bancários de SP Anderson Cunha explica que para dividir os segurados entre ativos e aposentados o banco se baseia na resolução 254 da ANS (Agência Nacional de Saúde). "Porém essa resolução contraria o artigo 31 da Lei 9.656/98 que assegura a manutenção das mesmas condições existentes enquanto o aposentado ainda trabalhava para o banco" salienta Cunha.

O diretor do sindicato Carlos Damarindo conta que muitos aposentados na mesma situação relataram sentir dificuldade ao tentar reclamar do mesmo problema para o SAC do convênio.

"Os atendentes colocam a chamada dos conveniados em longa espera ou do nada a chamada cai. Mas com essas ações judiciais vitoriosas para os aposentados o Itaú está pagando pelo descaso e pelo desrespeito dispensados aos funcionários que dedicaram suas vidas à empresa" afirma o dirigente sindical. (Fonte: SEEB SP)’

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