O maior banco privado do país é o primeiro a ceder na queda de braço iniciada pelo fisco no começo de 2009 para que as instituições financeiras voltem a recolher os dois tributos. Conforme a Folha publicou em maio do ano passado essa conta passa de R$ 20 bilhões.

O pagamento de R$ 1 bilhão foi mencionado anteontem pelo secretário da Receita Otacílio Cartaxo ao divulgar a arrecadação federal de 2009. Mas ele não havia revelado o nome da instituição financeira informação agora obtida pela Folha.

Procurada a assessoria do Itaú informou que o banco não comentaria o assunto. As instituições financeiras escapam do recolhimento de PIS e Cofins há mais de quatro anos amparadas por decisões judiciais ainda não definitivas.

PIS e Cofins são contribuições sociais pagas por praticamente todas as empresas de médio e grande porte para financiar políticas públicas em previdência assistência saúde e seguro-desemprego.

No começo do ano passado a Receita resolveu não esperar a palavra final do Judiciário sobre o tema. Com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu nova interpretação às sentenças judiciais nas quais os bancos vinham se escorando. Assim em março passado passou a intimá-los e a cobrar os tributos não recolhidos.
Só Itaú Unibanco Bradesco e Santander -os três maiores bancos privados do país- calcularam em seus balanços de 2008 que teriam de desembolsar ao fisco a soma de R$ 112 bilhões de PIS e Cofins na hipótese de perderem na Justiça.
Segundo a Folha apurou o Itaú ainda tem valores atrasados dos dois tributos nas contas do fisco.
Nos cálculos da Procuradoria da Fazenda e da Receita segundo estimativa à qual a reportagem teve acesso no ano passado o passivo potencial de todo o sistema bancário chega a quase o dobro do valor devido pelas três grandes instituições financeiras -daí a conta de R$ 20 bilhões.

O imbróglio em torno da cobrança de PIS e Cofins está relacionado à definição de faturamento composto pelas receitas ligadas à atividade-fim das empresas. Esse conceito é mais simples no caso de uma fábrica ou supermercado que recolhem PIS e Cofins sobre a venda de produtos a clientes mas não sobre por exemplo a venda de um terreno que possuam.

Os bancos por sua vez alegam que as receitas obtidas com a intermediação financeira (empréstimos e financiamentos concedidos com o dinheiro de correntistas e poupadores) não podem ser consideradas faturamento. Somente as receitas com a prestação de serviços como tarifas sobre emissão de talão de cheque e manutenção de conta-corrente poderiam entrar no cálculo de faturamento para a incidência de PIS e Cofins. A intermediação financeira é o principal negócio dos bancos representando cerca de 70% de sua receita total.

A retomada da cobrança de PIS e Cofins foi adotada dentro de um plano da Receita iniciado no começo do ano passado de reforçar a fiscalização do setor bancário. O corpo de fiscais em São Paulo onde está concentrada a banca nacional foi elevado de 29 auditores para mais de 60.

Fonte: CONTEC

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