A juíza da segunda Vara do Trabalho de Araguaína-TO deferiu a sétima e oitava horas para bancária do Banco do Brasil da cidade, no período de 2016 a 2021, com reflexos e honorários advocatícios.

Cabe recurso da decisão ao TRT-TO, em Brasília-DF, mas com chances mínimas de reforma.

Caso seja mantida a vitória, a bancária deve receber sua verba livre de honorários, já que o Banco do Brasil  foi condenado nessa verba e deve pagar diretamente ao Sintec-TO.

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