‘Uma ex-funcionária da Viação Graciosa demitida por manter um relacionamento amoroso com colega no ambiente de trabalho em Paranaguá conseguiu reverter a justa causa recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

O Juízo da 2º Vara do Trabalho de Paranaguá indeferiu os pedidos da zeladora por entender que ela já tinha sido advertida e reiterou o comportamento considerado inadequado. Os desembargadores que julgaram o recurso da zeladora concluíram que pelos depoimentos em juízo ela realmente namorava o colega de trabalho em horário de expediente.

Ainda assim os julgadores enfatizaram que a empresa agiu com rigor excessivo ao aplicar a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista sem que houvesse uma norma interna escrita que proibisse o relacionamento de namoro entre os empregados e sem que fosse dada ciência desta norma aos funcionários. De acordo com a decisão não houve intenção lesiva da reclamante capaz de macular o vínculo de trabalho a ponto de tornar insustentável a sua manutenção.

"Se o relacionamento da autora com outro empregado constituía fato suficientemente grave a ponto de justificar a quebra do contrato de trabalho deveria ter sido previamente divulgada mediante normativo específico o que (a empresa) não fez" ponderou a relatora desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão em voto seguido por unanimidade pela 3º Turma. O órgão colegiado também considerou que a funcionária não tem direito a indenização por dano moral já que houve controvérsia razoável em torno dos fatos.

Da decisão cabe recurso.

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