‘A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do Itaú Unibanco e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve após licença médica suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho relator do processo ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.

De acordo com o processo o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos no banco ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006 quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral e ficou hospitalizado por vários meses.

Quando retornou ao trabalho ele afirmou na reclamação trabalhista que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois ele foi demitido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. Para essa redução o TRT se baseou "na razoabilidade e equidade" do valor "evitando-se de um lado um valor exagerado e exorbitante a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou à especulação ou conduzir à ruína financeira o ofensor".

O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que de acordo com o TRT o ex-gerente ao voltar da licença encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores.

A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação mantendo-o em função de baixa responsabilidade" assinalou.

A situação a seu ver configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável levando-se em conta o porte econômico do Itaú "notoriamente banco de alto valor lucrativo".

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