‘A juíza da 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista movida pelo SINTEC contra o Banco da Amazônia S/A condenando a instituição conforme se transcreve nos documentos: (…) “Considerando tudo o que foi ponderado julgo procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$200.00000 a ser divido em partes iguais entre os 144 empregados”.

A juíza entendeu que o banco poderia descontar os dias parados já que o TST não foi claro em relação a esse ponto
quando da decisão do dissídio de 2011 mas entretanto a forma como agiu para obrigar os bancários a cumprirem as horas não trabalhadas foi exagerada e feriu o direito de greve e a honra de cada empregado devendo ser reparado com a condenação por danos morais.

Importante destacar que da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região com sede em Brasília DF.’

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