Durante a discussão do caso em recurso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a empresa alegou que o descuido do trabalhador teria facilitado o desvio de material entre o setor de informática e almoxarifado sem autorização da administração o que gerou quebra de confiança. Esse argumento não convenceu o TRT cujo posicionamento foi no sentido de que ainda que o procedimento do empregado tenha sido equivocado não desrespeitou nenhuma norma empresarial.

Ao acompanhar o voto do relator o ministro Walmir de Oliveira da Costa acrescentou que de acordo com a própria sindicância da empresa o empregado não cometeu falta grave mas o que houve foi a ocorrência de um problema no sistema operacional da empresa ao permitir que o equipamento permanecesse ligado com a senha do funcionário. “Caso o empregado tivesse deixado o computador ‘logado’ e com isso causado prejuízo à empresa eu não teria dúvida em considerar que a falta grave estava configurada” concluiu.

O mérito do recurso empresarial não chegou a ser analisado uma vez que a Primeira Turma decidiu em não conhecer (rejeitar) o recurso da clínica cardiológica. A decisão foi por unanimidade.

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