Apesar de o repasse estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) muitas entidades sindicais excluem federações e confederações por questões meramente políticas afirma o advogado Fabio Zanão sócio do escritório Fortunato Cunha Zanão e Poliszezuk que conseguiu na Justiça obrigar um sindicato a repassar a uma federação o percentual relativo à contribuição.

De acordo com o advogado o que ocorre é que 60% da contribuição sindical recolhida ficam com as entidades sindicais e os outros 40% são repassados ao Governo quando o correto é destinar 15% às federações 5% às confederações e 20% ao governo.

“Essa atitude prejudica as atividades das federações e confederações que correm o risco de quebrar pois depedem da contribuição para sobreviver“ diz o advogado.

Sem jurisprudência
Fábio Zanão explica que a alegação usada pelas entidades sindicais é de que por não serem filiados à federação podem excluí-la da contribuição.

“Mas isso viola a lei e permite uma anarquia sindical“ afirma o advogado. Até então não há jurisprudência sobre o tema mas o Fábio Zanão diz acreditar que a sentença da Quarta Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) abra precedentes para que outras federações recorram à Justiça.

Fonte: Diap

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