Depois da adesão a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.

A regulamentação do benefício foi publicada ontem no Diário Oficial da União mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais no entanto estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real o que reduz o alcance da medida.

No Brasil cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria a maioria é grande corporação. Segundo o coordenador de cobrança da Receita João Paulo Martins elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa.

Durante os quatro primeiros meses da licença o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Segundo a Receita a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício diretamente à empresa.

Para as trabalhadoras que já estão gozando da licença-maternidade o pedido de prorrogação vai ser mais difícil. é que pelo decreto que regulamenta a lei publicado em dezembro o prazo para a trabalhadora que já está de licença pedir a extensão terminou ontem. Embora não tenha esclarecido os motivos da demora da regulamentação o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança Marcelo Lins disse que as funcionárias que estão de licença e ainda não fizeram o requerimento devem fazê-lo o “mais rápido possível“.

A concessão do benefício porém não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. “A concessão do benefício é sempre um direito da empresa“ diz Lins. O coordenador informa que a Receita vai divulgar no site a lista de adesão.

Para a advogada trabalhista Fabíola Marques a partir do momento que a empresa aderir ao programa passa a ser um direito da funcionária a licença ampliada. “A empresa não poderá aderir e decidir caso a caso.“

A Lei 11. 770 que ampliou a licença vale apenas para organizações privadas. Até o momento o benefício de 180 dias só existia para funcionárias públicas federais e de Estados e municípios que aprovaram leis específicas.

Fonte: O Estado de S.Paulo / CONTEC

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