Por maioria os ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) e julgaram prejudicado o recurso da Caixa Econômica Federal. A decisão cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração reformando as decisões de primeiro e segundo graus que negaram o pedido do apostador.

Diante da inexistência de provas houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ ministro Luis Felipe Salomão considerou essa discussão irrelevante. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais em se tratando de apostas não nominativas é a literalidade do bilhete uma vez que ostenta este características de título ao portador” afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei n. 204/67.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque quando o jogo foi realizado as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator assim como o ministro Fernando Gonçalves.

Antes de decidir o mérito o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso porque além de atuar como fiscal da lei a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF o relator ressaltou que o TRF2 pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.

Sobre a alegação de erro no processamento da aposta o relator afirmou que essa tese embora não permita o pagamento do prêmio possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado contra quem o apostador entenda ser o responsável.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.