‘A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da segunda-feira o Ato Declaratório Interpretativo nº 28 esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores.

De acordo com as regras do fisco para que os empregados tenham direito à restituição as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Com isso o valor total do rendimento tributável que o funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir podendo podem gerar créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis.

Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar IR sobre o valor das férias vendidas à empresa pelos trabalhadores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema desde 2006. Mas muitas empresas ainda descontavam o IR sobre o abono de férias temendo autuações. Como já havia esse posicionamento o consultor Douglas Rogério Campanini da ASPR Consultoria Empresarial recomenda que as empresas também façam uma retificação com relação aos anos de 2007 e 2006 para que os empregados possam em seguida pedir a retificação em suas declarações de IR e também reaver esses valores descontados de forma mais rápida sem que seja necessário recorrer à Justiça ou administrativamente. “O fisco não deve questionar essa retificação e deve devolver esses valores“ afirma.

Já para os advogados Fábio Junqueira do escritório Junqueira de Carvalho Murgel & Brito Advogados e Consultores e Valdirene Lopes Franhani da banca Braga & Marafon Consultores e Advogados a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos administrativos na Receita ou ir à Justiça já que o ato declaratório é claro ao estabelecer que esses valores não são devidos daqui para a frente mas determinar a restituição apenas do IR de 2008. Cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém caso haja valores a receber no prazo de dez anos os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta já que o STJ decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de indébito só vale para dívidas a partir de 2005 com a edição da Emenda Constitucional nº 18.
Fonte: Valor Econômico

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