Assim nesta data a magistrada decidiu que o BB tem até o dia 18 de outubro para reduzir a jornada de trabalho sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.00000 por mês e por trabalhador em situação irregular. O processo se originou em uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Tocantins (SINTEC-TO) contra a instituição financeira em questão.

Tanto para o presidente do Sindicato Crispim Batista Filho quanto para o diretor jurídico Raimundo Clésio de Alencar a decisão da Juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes é justa já que os Assessores (analistas) A em Unidade Tática ocupam um cargo meramente técnico sem qualquer confiança ou poderes de mando e mesmo assim eram submetidos à jornada de oito horas sendo que a lei prevê a jornada de seis horas.

O cargo de Assessores em Unidade Tática é o mesmo ocupado pelos Analistas em Unidade Tática a nomenclatura foi mudada no dia 28 de janeiro de 2013 pelo BB mas as atribuições permaneceram as mesmas o que fez a juíza do trabalho entender que os bancários ocupantes dessa função também têm garantidos a jornada de trabalho de 6 horas diárias como determinado pela lei.’

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