Segue a íntegra da contraproposta apresentada pelo Banco do Brasil S.A. incluindo oferta para PLR:

Vale cultura – no valor de R$ 5000 por mês para os funcionários que ganhem até 5 salários mínimos a partir de janeiro/2014;

Abono das horas de ausências durante a jornada de trabalho para os funcionários com deficiência para aquisição manutenção ou reparo de ajudas técnicas (cadeiras de rodas muletas etc) com limite de uma jornada de trabalho por ano;

Elevação da licença adoção para homens solteiros (família monoparental) ou com união estável homoafetiva de 30 para 180 dias;

Aumento do valor da bolsa dos estagiários de R$ 33200 para R$ 57000;

Auxílio educacional para dependentes de funcionário falecido ou que tenha ficado inválido em decorrência de assalto intentado contra o Banco – no limite de R$ 86800 por mês até 24 anos incompletos na forma das instruções internas (sem cláusula);

Vacina contra a gripe para todos os funcionários (sem cláusula);

Demais Propostas

– Movimentação transitória para as ausências da gerência média nos casos de licença de saúde a partir do 1º dia e até 90 dias nas agências de qualquer nível com até 7 (sete) funcionários;

– Redução da trava para remoção de escriturários de 24 meses para 18 meses;

– Cláusula com compromisso do Banco em preencher o número de vagas de caixa executivo existentes na data de assinatura do ACT priorizando os funcionários que já estejam substituindo há mais de 90 dias e desde que haja interesse pelo funcionário;

– Elevação da pontuação do mérito para os caixas de 05 pontos para 1 ponto por dia de exercício retroativo a 2006 com pagamento a partir de 1.9.2013;

– Cláusula com compromisso do Banco em normatizar internamente a proibição do envio pelos gestores de mensagens de texto (SMS) que tratem de cobrança de metas em fins de semana além da limitação do horário de envio durante a semana;

– Compromisso do Banco em normatizar internamente o treinamento dos gestores que não obtiverem desempenho suficiente no RADAR (sem cláusula);

– Mediação de Conflitos: Compromisso do Banco de agregar a metodologia de ouvidoria existente à metodologia de mediação de conflitos treinando todos os gerentes de Gepes analistas que atuam na Ouvidoria e Administradores (sem clausula);

– Compromisso de considerar somente os 20 primeiros do TAO para os processos seletivos e nomeações nas Unidades do Banco (sem clausula);

– Seleção para gestores na rede de agências pelo Programa de Ascensão Profissional com pré-requisito de não ter demanda de Ouvidoria procedente nos últimos 12 meses consideradas também as denúncias encaminhadas via “protocolo de prevenção de conflitos”; (sem clausula)

– Mesa Temática sobre Cassi e Previ com início previsto para 30 dias após a data de assinatura do ACT;

– 3.000 contratações de funcionários até 31.08.2014;

– O BANCO se compromete a efetuar ajustes nos percentuais do Adicional de Função de Confiança – AFC e do Adicional de Função Gratificada – AFG em relação aos Valores de Referencia – VR das Respectivas Funções a partir de 01.09.2016 conforme os termos desta Clausula.

Parágrafo Primeiro – Em 01.09.2016 o percentual do Adicional de Função de Confiança – AFC em relação ao Valor de Referencia – VR da respectiva Função de Confiança – FC passará a ser 4375%.

Parágrafo Segundo – A partir do mês de setembro de 2016 e a cada 3 (três) anos o percentual do Adicional de Função Gratificada – AFG em relação ao Valor de Referencia – VR da respectiva Função Gratificada – FG passará a ser:

I- Em 01.09.2016 – 1875%

II – Em 01.09.2019 – 2500%

III- Em 01.09.2022 – 3125% ; e

IV- Em 01.09.2025 – 3750% . (sem cláusula)

– Renovação do Acordo Coletivo (acordo marco) sobre CCV por 2 anos sem cláusula de suspensão de ações judiciais por 180 dias.

– Prorrogação por mais seis meses da possibilidade de realização de horas extras para os funcionários que aderiram a funções gratificadas na forma prevista no plano de funções;

– Reclassificação das faltas de greve realizadas no primeiro semestre de 2013 por conta do plano de função;

– Realização de mesa temática sobre CABB.’

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