‘Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade poderão requerer um novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso caso permaneçam na ativa. Hoje a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. Projeto de lei que estabelece as novas regras para esses casos foi aprovado nesta quarta-feira em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue à apreciação da Câmara dos Deputados e se aprovada sem mudanças vai à sanção presidencial.

O relator do projeto Paulo Davim (PV-RN) destacou em seu parecer que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Nesses casos o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.

"A partir de 1999 a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário criado para inibir as aposentadorias precoces" ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade independentemente do tempo de contribuição.

O projeto de lei também veda qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer quando perde a causa na Justiça que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à primeira aposentadoria. Pelo projeto na hipótese de concessão de novo benefício será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Agência Brasil’

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