Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não poderão sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o valor extra recebido. Isso está previsto desde 2006 mas ainda era dúvida entre as superintendências regionais da Receita Federal. Agora o fisco determinou que o IR não deve ser cobrado nesses casos.

“A empresa não deve mais fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias vendidas“ afirmou Othoniel Lucas coordenador substituto de Tributação.

Por causa da falta de clareza da lei muitas empresas ainda recolhem na fonte o IR sobre as férias vendidas. Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde 2006 podem pedir o ressarcimento. Mas para isso é preciso fazer um declaração retificadora do período de 2007 (rendimentos recebidos em 2006) e de 2008 (rendimentos de 2007).

O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração anual de ajuste.O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à empresa que forneça à Receita os dados relativos às férias vendidas. Isso porque a Receita vai conferir se a empresa declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.

Se a empresa se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos ao funcionário com o valor não-tributável discriminado ou não informar a mudança à Receita o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração retificadora por causa dos dados divergentes.

Lucas orientou que as empresas devem discriminar no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários como renda não-tributável o valor dos dez dias vendidos.

Para tornar a regra mais clara para todos os empregadores Lucas disse que a Receita prepara um ato declaratório que deve sair nos próximos dias. Mas segundo ele a norma será apenas para esclarecer dúvidas já que a regra vale desde 2006.

A isenção do IR retido na fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho. A mesma regra se aplica ao funcionário que pediu aposentadoria e recebeu as férias proporcionais. Mas nesses dois casos a isenção começou a partir de 2008.

Na próxima declaração do Imposto de Renda o contribuinte que deixou o emprego e recebeu as férias proporcionais deverá declarar o valor como rendimento não-tributável. No momento da rescisão do contrato o ex-funcionário deve estar atento também ao informe entregue pela empresa para que as informações prestadas à Receita não sejam diferentes.

por: Folha de São Paulo

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