Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.176 que aprova critérios e instruções para a indicação pelas centrais sindicais de representantes para os Conselhos Nacional Fiscais e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc).

De acordo com a Portaria o número de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade em relação ao total de entidades filiadas à central sindical.

As centrais sindicais deverão enviar ao Conselho Nacional do Senac e ao Conselho Nacional do Sesc a lista com a indicação de seus representantes contendo informações como nome completo do indicado endereço residencial e início e término do mandato sindical entre outros.

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