Tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência o projeto de lei que determina que fabricantes de cigarros indenizem o SUS (Sistema único de Saúde) pelos gastos com doenças relacionadas ao uso de derivados de tabaco. O deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) é o autor do Projeto de Lei 2.49/07.

Reportagem da Agência Brasil informa que o projeto deixa a cargo do poder público dos usuários do sistema de saúde e dos produtores de tabaco a tarefa de definir quais doenças devem ser indenizadas e quais os valores.

O projeto de lei prevê ainda a proibição do uso de máquinas para a venda de cigarros e charutos. Neste caso a multa é especificada: até R$ 25 mil. A sanção pode no entanto ser triplicada em caso de reincidência.

O tabagismo é considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) a principal causa de morte evitável em todo o mundo com cinco milhões de mortes por ano. A organização estima que um terço da população mundial adulta ou seja 12 bilhão de pessoas das quais 200 milhões de mulheres sejam fumantes.

Pesquisas da OMS mostram que 47% de toda população masculina e 12% da feminina em todo o mundo são fumantes. Nos países em desenvolvimento (caso do Brasil) a proporção de mulheres fumantes mais do que triplica: 24% adotaram o hábito de fumar.

Ainda de acordo com a OMS o total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a marca de 49 milhões anuais ou 10 mil mortes por dia. A instituição prevê que caso as atuais taxas de consumo sejam mantidas esse valor aumentará para 10 milhões de mortes anuais no ano 2030.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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