‘A Justiça do TRT 8º Região concedeu tutela antecipada impedindo que o Banco da Amazônia efetue as transferências de qualquer empregado que não exerça cargo de gestão sem a expressa anuência do trabalhador além de enviar notificação a qualquer empregado indicando-lhe como inscrito do Programa Especial de Movimentação ou solicitando que o mesmo proceda à indicação de outras unidades em localidades diversas de seu domicílio para ser transferido sob pena de multa diária de R$50000 por empregado prejudicado revertendo-se para estes o valor apurado em caso de descumprimento. O mandado de segurança foi impetrado pela AEBA.

Confira a liminar na íntegra

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