‘Nesta terça-feira (10/06) o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski decidiu pela garantia do emprego de 300 advogados da Caixa Econômica Federal que ingressaram na carreira em 1992 após participarem de concurso interno.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 600.955. O ministro reconsiderou válidas as ascensões funcionais feitas em 1992 em atendimento à jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Isto porque o STF considera as ascensões inconstitucionais no entanto modulou seu entendimento na data em que adotou essa posição ou seja em 1993.

Assim os atos ocorridos em data anterior possuem validade. A decisão do ministro foi reformulada após intervenção da OAB Nacional no dia 2 de junho passado a qual foi solicitada pelo diretor jurídico da Caixa Econômica Federal Jailton Zanon da Silveira.

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