Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Brasília-DF, manteve a vitória de um bancário do Banco do Brasil de Guaraí- TO. Na ação, foi reformada a sentença referente a parte que estabelecia a compensação das horas extras com a comissão recebida pelo trabalhador.

Essa decisão é de fundamental importância, pois abre caminho para que os bancários possam vencer as ações neste sentido sem perder com a compensação de 2018 até a presente data, acordada na convenção coletiva de 2018/2020, o que praticamente zera o valor deferido nesse período.

A decisão abre um leque enorme para a mudança na jurisprudência, uma vez que, neste caso especifico não se aplicaria a premissa de que “o acordado sobrepõe ao legislado”, já que a Clausula 11 do CCT foi declarada nula pelo colegiado trabalhista.

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