Pelos termos firmados pela Confederação os profissionais também terão direito a receber gratificação salarial especial desde que tenham prestado “efetivamente serviços no âmbito do trabalho de contrato em vigor” definiu o acordo coletivo. Esse adicional equivale a 50% do valor da remuneração contratual e terá por base o período entre 1º de setembro de 2009 e 31 de agosto de 2010.

Na cláusula de reajuste salarial o índice foi ajustado em 75% a ser aplicado a todas as tabelas dos planos de cargos e salários das empresas. O conceito de subsidiárias do Bndes inclui a Bndes Participações S/A Bndespar e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

A título de cláusulas assistenciais o acordo pactuado entre a Contec e as empresas do sistema Bndes fixou em R$ 75592 o valor do auxílio-refeição e em R$ 65552 o limite de reembolso em todas as modalidades do Programa de Assistência Educacional.

No tocante ao tópico de cláusulas institucionais houve a preocupação de garantir que todos os cargos até o nível de superintendente nas empresas sejam preenchidos por empregados do quadro permanente de pessoal. Foi assinalado que o Bndes e as demais empresas manterão o princípio de manter o critério de concurso público como único meio de ingresso nas referidas instituições.

Ao todo o acordo coletivo tem 40 cláusulas que regulam vários princípios. O documento define como “falta grave” qualquer tipo de assédio moral ou sexual a seus funcionários. Há também itens sobre direito à informação saúde e previdência seguro de acidentes pessoais assistência à saúde e seguro de vida. A íntegra do documento pode ser acessada na página da Contec no link “Convenção e Acordos”.

Diretoria Executiva da CONTEC

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