‘Assistido pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) Paulo Roberto de Sousa Sales o funcionário aposentado ganhou na Justiça que a Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia (Capaf) não desconte de sua aposentadoria o valor de R$1.07800 como contribuição extraordinária. O fato tem ocorrido desde 2008 quando o bancário se aposentou.

A Justiça determinou também a imediata suspensão do desconto na aposentadoria uma vez que já cumpriu o lapso temporal de 30 anos de contribuição conforme preceitua o estatuto da Capaf por meio da portaria 375 de 04 de dezembro de 1969.

Foi determinado ainda a devolução de todos os valores indevidamente descontados no período de 2009 a 2013 corrigidos monetariamente. A Justiça deferiu o pagamento dos honorários advocatícios do Sindicato.’

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