O relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que o sistema jurídico nacional adota a “teoria da tríplice identidade” o que significa que duas ações são idênticas quando têm as mesmas partes causa de pedir e objeto.

Assim segundo o relator quando há duas demandas idênticas a litispendência acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito conforme estabelece o artigo 267 V do CPC. No entanto essa teoria não prevê todas as hipóteses possíveis de tramitação dos processos daí a necessidade de utilizar a “teoria da identidade da relação jurídica” concluiu o ministro Aloysio.

Então também ocorrerá a litispendência quando houver entre as ações em curso identidade da relação jurídica de direito material deduzida em ambos os processos ainda que haja diferença quanto a algum dos elementos identificadores da demanda (no caso o nome das partes). Como a trabalhadora é titular da relação jurídica nos dois processos e será beneficiária de uma eventual decisão judicial favorável a SDI-1 concluiu que estava configurada a litispendência devendo permanecer extinta a ação individual proposta pela empregada.

Fonte: FEEBMG


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