As informações foram solicitadas pelo presidente do STF ministro Gilmar Mendes após conceder liminar que suspendeu a aplicação da Súmula 228 na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A liminar foi concedida no dia 15 de julho em atendimento à Reclamação Constitucional nº 6266 apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria.

A CNI sustenta entre outras alegações que a Súmula 228 estaria em desacordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado bem como proibiu a sua substituição por decisão judicial.

Nas informações fornecidas ao STF o ministro Rider de Brito tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de junho que aprovou a nova redação da Súmula 228 com o objetivo de oferecer subsídios para o julgamento da matéria pelo Supremo. Em termos práticos fica suspensa a aplicação da Súmula 228 do TST até que o STF julgue o mérito da questão.

Dúvidas
Na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) www.tst.gov.br é possível tirar dúvidas com relação à Súmula 228 sobre o adicional de insalubridade.

Fonte: TST

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