Uma concessionária de automóveis de Curitiba terá de indenizar um ex-vendedor em R$ 25 mil por danos morais após ficar comprovado o uso indevido da imagem para fins comerciais além de cobranças abusivas e ofensivas em relação ao cumprimento de metas da empresa.

A Florença Veículos utilizou a imagem do trabalhador sem autorização ou compensação para promover feirões semanais de revenda de automóveis zero quilômetro e também na TV FIAT um programa interno da montadora. Na ação o vendedor relatou ainda ter sido vítima de ofensas e de cobranças abusivas pelo atingimento de metas sendo chamado de "pangaré" e "cavalo paraguaio" – aquele que larga bem mas não traz resultados.

A ação do trabalhador recebeu sentença favorável do juiz José Wally Gonzaga Neto da 22º Vara do Trabalho de Curitiba. Ao analisarem o recurso os desembargadores da Quarta Turma entenderam que ficou demonstrado de forma incontroversa que o uso da imagem do vendedor se deu com finalidade comercial sem autorização expressa. Eles mantiveram a condenação em primeiro grau de R$ 15 mil.

Quanto aos danos morais decorrentes das ofensas a Turma julgou correta a sentença considerando que a cobrança de metas embora um ato lícito não pode ser feita de forma abusiva: "No caso as declarações das testemunhas comprovam que a cobrança das metas era acompanhada de ofensas graves e desnecessárias pois a busca do lucro não pode ser justificada pela humilhação do empregado". O valor da indenização porém foi reduzido pelos desembargadores de R$ 15 mil (arbitrado no Juízo de primeiro grau) para R$ 10 mil.

Foi relatora a desembargadora Marcia Domigues. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região’

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