‘Esta quinta-feira 1º de maio é o Dia do Trabalhador. Justo nesse dia a capital federal convive com mais uma greve dos metroviários que já dura quase um mês e causa uma série de transtornos à cidade. A Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito de greve. Mas os recorrentes movimentos – principalmente nos serviços ditos essenciais – como transportes segurança correios e outros – trazem à tona uma discussão frequente em todo o meio jurídico trabalhista: a necessidade ou não de se modernizar as leis que regem esses movimentos de paralisação.

Para o juiz titular da 19º Vara do Trabalho de Brasília Grijalbo Fernandes Coutinho autor de diversos livros doutrinários sobre direito trabalhista é preciso renovar a legislação que trata do tema para que surja “uma lei de greve mais enxuta e afinada com o fundamento do artigo 9º da Constituição”. O dispositivo assegura o direito de greve e afirma que compete aos trabalhadores “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele se defender”. Para Grijalbo a lei de greve em vigor estaria em confronto com preceitos fundamentais limitando em muitos casos o direito de paralisação dos trabalhadores.

O ideal seria que o poder Judiciário interferisse o mínimo possível nos movimentos grevistas permitindo que empresas e empregados possam chegar a acordos que atendam aos interesses das partes. Mas a cultura sedimentada no Brasil há muitos anos acaba atribuindo à Justiça do Trabalho a responsabilidade para resolver o conflito. “Muitas vezes lamentavelmente as partes coletivas (empresas e sindicatos obreiros) aguardam confortavelmente a decisão do Poder Judiciário sem maiores esforços por uma eventual solução direta”.

Fonte: TRT 10º Região’

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