‘Segundo o texto os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de “assegurar o direito de acesso à informação proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente clara e em linguagem de fácil compreensão“.

Veja a íntegra do decreto :www.contec.org.br/contec-online/168-maio-2012/6491-inf12856-lei-de-acesso-a-informacao-orgaos-publicos-tem-de-prestar-informacoes-sobre-suas-atividades

Fonte: Contec’

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