As operadoras que descumprirem a súmula da ANS — em vigor desde 5 de maio — podem ser advertidas e multadas em até R$ 50 mil por usuário. Segundo a autarquia federal a medida foi baseada na Constituição que define como um dos princípios da República a promoção do bem de todos “sem preconceitos de origem raça cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Isso não é nenhuma novidade para a maioria das operadoras pois muitas já adotavam o procedimento desde 2005. Além disso a Justiça tem decidido favoravelmente aos casais homossexuais” afirma Orency Francisco da Silva diretor de comunicação da Unidas associação que reúne 140 operadoras de saúde.

Apesar da medida a operadora será responsável pelos critérios de comprovação da união homoafetiva que deverão observar requisitos similares aos usados com companheiros heterossexuais.

Foi o que aconteceu com o casal Paulo Amorim 44 anos e José Pennafort 29. Servidor da Câmara dos Deputados Paulo pediu a inserção do companheiro no plano em dezembro de 2006. “Me surpreendi. Não encontrei nenhuma dificuldade para incluí-lo.” Cientista político do Senado Pennafort conta que foram pedidos apenas uma declaração do vínculo com o parceiro e comprovantes de conta-corrente e de seguro de vida. “Com o benefício economizo em torno de R$ 5 mil por ano com plano de saúde” observa Pennafort.

Fonte: Correio Braziliense

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